
A SeArcon é referência em PMOC há mais de 10 anos e desenvolveu um eficiente e personalizado Plano de Manutenção, Operação e Controle, atendendo todas as exigências da legislação. Desde 04 de Janeiro de 2018, foi publicada a lei 13589/18, que torna obrigatório a manutenção em sistemas de climatização. Nossa atuação sempre é realizada com base nas normas da ABNT e regulamentações da ANVISA. No ato da contratação de nossos serviços, sempre atendemos as necessidades dos nossos clientes, adaptando o PMOC para a realidade da sua empresa.
Afinal, o que é PMOC?
É um documento que apresenta o Plano de Manutenção, Operação e Controle, definido para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados. Nele consta, todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como a comprovação da execução das rotinas de manutenção. Este documento deve ficar disponível no imóvel, perante a lei, sendo responsabilidade do técnico manter a disponibilidade. A falta de um PMOC na sua empresa pode acarretar multas, que variam de R$ 2.000,00 até R$ 1.500.000,00 dependendo do risco, gravidade, recorrência e tamanho do ambiente, além de possíveis danos causados pela má qualidade do ar.
Apenas pessoas habilitadas podem exercer a responsabilidade técnica de manutenção, visto que as atividades dos sistemas de climatização são atividades definidas pela lei e suas resoluções. O não comprimento á legislação, configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel, bem como o responsável técnico pelo sistema de climatização ás penalidades previsto na lei 6.437/77.